Sobre la revista

1.DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Revista Brasileira de Execução Penal (RBEP) é o periódico técnico-científico da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), editado pela Escola Nacional de Serviços Penais (Espen), ambas vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Constitui um espaço institucional destinado à produção, à difusão e ao intercâmbio de conhecimentos científicos, técnicos e profissionais sobre a execução penal, comprometido com a qualidade editorial, a integridade científica e a disseminação de pesquisas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas penais, do sistema penitenciário e do sistema de justiça criminal.

1.2 A RBEP tem por finalidade fomentar a investigação, o debate e o intercâmbio técnico-científico sobre a execução penal e as políticas penais, promovendo o diálogo entre pessoas pesquisadoras, profissionais, gestoras e gestores públicos e instituições nacionais e internacionais dedicadas à produção e à aplicação do conhecimento nessa área.

1.3 Recebe, em fluxo contínuo, manuscritos originais e inéditos resultantes de pesquisas científicas, estudos teóricos, análises empíricas e saberes especializados relacionados à execução penal e às áreas correlatas.

1.4 Além de artigos científicos, publica documentos inéditos, relatos de experiência, descrições de boas práticas e entrevistas que contribuam para a reflexão crítica, o desenvolvimento institucional e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

1.5 São aceitos trabalhos nos idiomas português (preferencialmente), espanhol, inglês e francês.

1.6 A RBEP poderá promover chamadas públicas para composição de edições especiais, com o objetivo de ampliar a divulgação do conhecimento produzido sobre a execução penal.

2. DISPOSIÇÕES QUANTO A AUTORIA DOS MANUSCRITOS

2.1 Na seção Artigos, são aceitos manuscritos assinados por até quatro pessoas autoras. Os Relatos de Experiência poderão contar com até seis pessoas autoras. Recomenda-se que, nos artigos científicos, pelo menos uma das pessoas autoras possua título de doutorado, sem que essa condição constitua requisito para a submissão. As seções de relatos de experiência, descrição de boas práticas e entrevistas não exigem essa titulação.

2.2 Como diretrizes editoriais, busca promover a diversidade institucional, regional e internacional das pessoas autoras, observando-se, preferencialmente:

que pelo menos 60% das pessoas autoras publicadas em cada edição sejam vinculadas a instituições distintas da responsável pela edição da revista;

a participação de pessoas autoras provenientes de diferentes regiões do Brasil;

a publicação de, pelo menos, um artigo de autoria ou coautoria internacional em cada edição.

3. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS MANUSCRITOS

3.1 Todos os manuscritos submetidos passam por avaliação preliminar (desk review) realizada pela Comissão Editorial, que verifica sua adequação ao escopo da revista, às normas editoriais e aos requisitos éticos.

3.2 Os manuscritos aprovados nessa etapa são submetidos à avaliação por pares, em sistema duplo-cego (double blind peer review), realizada por, no mínimo, duas pessoas pareceristas ad hoc com titulação compatível com a exigida para as pessoas autoras. Havendo divergência entre os pareceres, poderá ser solicitado uma terceira avaliação. Excepcionalmente, a Editoria poderá convidar pessoa especialista de reconhecido saber para subsidiar a avaliação científica do manuscrito.

3.3 A Comissão Editorial poderá solicitar ajustes, revisões ou reformulações do manuscrito em qualquer etapa do processo editorial, sem que essa solicitação implique compromisso de publicação.

4. BANCO DE PESSOAS AVALIADORAS 

4.1 Para o ano de 2026 a RBEP contará com a contribuição voluntária das seguites pessoas avaliadoras:

Adriane Vargas Barbosa, Alessandra Minervina dos Santos Lopes, Aliziane Bandeira Kersting, Alvaro de Souza Vieira, Ana Carolina da Luz Proença, Andréia Jordânia Alves Costa, April Carrillo, Bruno da Silva Campos, Bruno Leonardo Alves de Andrade, Bruno Santos de Oliveira, Camila Lorenzoni, Camila Maués dos Santos Flausino, Carlo Pegoraro Nicoloso, Carlos Eduardo Prates Fonseca, Carlos Eduardo Rodrigues Toledo, Carolina Bessa Ferreira de Oliveira, Caroline Srynczyk da Silva, Christianno Conceição Silva, Cintia Gonçalves dos Santos, Claudia Moraes Trindade, Cláudio Lopes Negreiros, Cliciano Vieira da Silva, Cloris Violeta Alves Lopes, Cristiane Paulin Simon, Daiane Gasparetto da Silva, Daiane Suele Bravo Tonello, Daiane Trindade da Silva, Dieikson Braian Ribeiro, Edla Cristina Rodrigues Caldas, Ednilson Couto de Jesus Junior, Elaine Pereira Andreatta, Ellen de Moraes e Silva, Emanuelly Vitoria da Silva Almeida, Erick da Silva Vieira, Fabiana da Silva Moura, Fabiana Maria Santos Procópio, Fernanda da Silva Spíndola, Fernanda Monteiro Böer, Fernando Selmar Rocha Fidalgo, Francisco dos Santos Neto, Francisco Elionardo de Melo Nascimento, Francisco Xavier Nunes da Rocha Filho, Gabriela Nunes dos Santos, Giliarde Benavinuto Albuquerque Cavalcante Virgulino Ribeiro Nascimento e Gama, Gustavo de Aguiar Campos, Gustavo Vieira Pereira, Helismar Medeiros dos Santos, Igor Alexandre Corrêa Cruz, Isael José Santana, Jakeline Farias Souza, Jean Teixeira Manoel, Jorge Moraes Cesarino, José Douglas de Abreu Araújo, José Flávio Ferrari Roehrig, José Mauro de Oliveira Braz, Josiane Pantoja Ferreira, Julia Perosa Saigh Jurdi, Juliana Alves da Silva, Julio Cesar Francisco, Karol Oliveira de Amorim Silva, Karoline Silveira de Souza, Laysla Gomes Costa, Leila Farias, Leoncio Elidio dos Santos Junior, Lívia Maria Silva Macêdo, Lobelia da Silva Faceira, Lucas Eduardo Pereira Silva, Lucas Gomes da Silva, Lucas Gonzaga do Nascimento, Luciane Silva dos Santos, Luciano Pereira dos Santos, Luisa Bertrami D'Angelo, Luiz Eduardo de Oliveira Neves, Marcel Figueiredo Gonçalves, Márcio Issler Paulo, Marcos Melo de Oliveira, Maria Aparecida de Barros, Maria Clara Fernandes dos Santos, Maria Izabel da Cunha Araujo, Maria José da Silva Morais Costa, Maria Lucia Rodrigues da Cruz, Maria Samara Oliveria de Lima, Mariana Chini, Marilza Stadler de Campos Hack, Marina Nogueira Madruga, Marisilvia dos Santos, Matheus Abreu Lopes de Andrade, Mayara de Souza Gomes, Mércia Teodoro Batista, Mônica Ribeiro Araujo, Monique de Carvalho Cruz, Natália Damazio Pinto Ferreira, Natália Nascimento Rodrigues, Nathalia Cordeiro Laurias, Nathane Cristine Maia dos Reis Brasil, Newdith Mendonça Dias, Odair França de Carvalho, Odirlei Arruda de Lima, Ogaciano dos Santos Neves, Olga A. Leiva Cabelho de Santana, Osvaldo Valença da Silva Filho, Ozeias Martins da Silva, Pablo Jeann Oliveira da Silva, Patricia Picolotto Rodrigues, Patrícia Viana de Lima, Paula Pagliari de Braud, Paulo Sérgio Pereira de Amorim, Rafaelle Lopes Souza, Raphael Pereira dos Santos, Renan Luiz Senra Barbosa, Renato José Ramalho Alves, Robson Cosme de Jesus Alves, Rodrigo Luiz Tozetti, Roselaine de Jesus Medeiros Silva, Sandra Cristina Cavalcante, Sandra Marcia Duarte, Sérgio Nunes de Jesus, Silvana Barbosa de Oliveira, Simone Schuck da Silva, Soräya Placencía, Sunamita Matos dos Santos, Thais Lasevicius, Thayla Fernanda Souza e Silva, Thirson Rodrigues de Medina, Valdir Sessi, Vanusa Maria de Melo, Victor Leonardo Dias Oliveira, Victor Luiz de Freitas Souza Barreto, Victor Rafael Ribeiro, Victoria de Tolledo A Rocha, Vilobaldo Adelidio de Carvalho, Vinícius de Mattos Oliveira, Wagner Alexandre Sitoe, Walesson Gomes da Silva, Welliton Caixeta Maciel, Weslen Santana Padilha, Yara Elizabeth Alves e Yuri Fonseca Lopes.

5. SISTEMA DE PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação da revista é realizada por meio do Open Journal Systems, plataforma de código aberto destinada à gestão editorial e à publicação de periódicos científicos. O sistema é desenvolvido e distribuído pelo Public Knowledge Project (PKP) e disponibilizado gratuitamente sob a licença GNU General Public License (GPL).

6. POLÍTICA DE ETICA

6.1 A RBEP orienta seu processo editorial pelos princípios da ética em pesquisa, da integridade científica e das boas práticas editoriais, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Portaria 2664/2026, de 6 de março de 2026, que estabelece a Política de Integridade da Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) https://www.gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comissao-de-integridade e com os demais referenciais nacionais e internacionais relativos à publicação científica.

7. INTEGRIDADE CIENTÍFICA DA PESQUISA

7.1 Ao submeter um manuscrito à RBEP, as pessoas autoras declaram que o trabalho:

  • é original e inédito;

  • não está sendo avaliado simultaneamente por outro periódico;

  • apresenta todas as fontes de informação devidamente citadas e referenciadas;

  • observa os princípios da ética em pesquisa e da integridade científica.

7.2 As pessoas autoras assumem integral responsabilidade pelo conteúdo do manuscrito, pela autoria, pela veracidade das informações apresentadas e pelo cumprimento das normas éticas e legais aplicáveis.

7.3 As pesquisas que envolvam seres humanos deverão apresentar, quando exigível, comprovação de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa, em conformidade com a legislação vigente, assegurando o respeito aos direitos, à privacidade, ao anonimato e à confidencialidade das pessoas participantes.

7.4 As pessoas autoras deverão verificar a autenticidade e a existência de todas as referências, dados, documentos e decisões citadas no manuscrito, inclusive quando obtidos mediante apoio de ferramentas de inteligência artificial. 

8. PLÁGIO E MÁ CONDUTA CIENTÍFICA

8.1 Todos os manuscritos submetidos à RBEP poderão ser analisados por meio de ferramentas de detecção de similaridade.

8.2 A identificação de plágio, autoplágio, fabricação de dados, omissão deliberada de fontes relevantes, utilização de referências não consultadas ou de qualquer outra prática que configure má conduta científica poderá resultar na rejeição do manuscrito ou, quando constatada após a publicação, na adoção das medidas editoriais cabíveis, incluindo a publicação de correção, retratação e, quando pertinente, a comunicação às instituições competentes.

9. USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

9.1 É permitida a utilização de ferramentas de inteligência artificial como recurso de apoio à pesquisa, à redação, à tradução, à revisão linguística e à organização de informações, desde que seu emprego seja transparente, não substitua a responsabilidade intelectual das pessoas autoras e observe os princípios da ética em pesquisa e da integridade científica, em conformidade com o disposto no art. 9º, inciso I, alínea c, da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026.

9.2 A utilização de ferramentas de inteligência artificial não transfere às plataformas tecnológicas qualquer responsabilidade pelo conteúdo científico produzido, permanecendo as pessoas autoras integralmente responsáveis pela exatidão dos dados, das referências e das conclusões apresentadas.

9.3 Quando a inteligência artificial for utilizada de forma substancial na elaboração do manuscrito, as pessoas autoras deverão declarar:

I – a ferramenta utilizada;

II – a instituição responsável por seu desenvolvimento;

III – a versão ou modelo empregado, quando disponível;

IV – a data de utilização;

V – a finalidade do uso;

VI – a etapa da pesquisa ou do manuscrito em que ocorreu sua utilização.

10. CONFLITO DE INTERESSE

10.1 As pessoas autoras, pareceristas e integrantes da equipe editorial deverão declarar qualquer conflito de interesses, de natureza financeira, institucional, profissional ou pessoal, que possa influenciar a elaboração, a avaliação ou a decisão editorial do manuscrito.