Mães, crianças e o cárcere: o dilema da prisão domiciliar em crimes com violência contra menores

Autores

DOI:

https://doi.org/10.66451/rbep.v7i1.1283

Palavras-chave:

Habeas Corpus coletivo, Infância, Maternidade

Resumo

O artigo analisa o dilema jurídico e social da concessão de prisão domiciliar a mulheres condenadas por crimes com violência contra menores, à luz dos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal, 117 da Lei de Execução Penal e do Habeas Corpus coletivo 143.641/SP. O objetivo é investigar como o sistema penal concilia os direitos da criança com a maternidade em contextos de criminalidade grave. Metodologicamente, utiliza análise de conteúdo aplicada a jurisprudências, dados empíricos e literatura especializada. Os resultados apontam seletividade penal e omissão quanto ao interesse da criança, além da necessidade de diretrizes normativas claras e sensíveis à complexidade dos casos.

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Biografia do Autor

  • Luis Otávio Vilela da Cruz, Universidade Federal de São Carlos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Legale Educacional

    Graduação em Direito (PUC Minas). Especialização em Advocacia Criminal e Tribunal de Juri (Legale Educacional). Mestrado em Produção de Conteúdo Multiplataforma (UFSCar) em andamento. Membro e pesquisador dos grupos Nepedilis (PUC Minas) e POP.EDUCA (UFSCar/Fatec Barueri), com atuação nas interfaces entre direito, literatura, cultura pop, educação e diversidade.

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Arquivos adicionais

Publicado

2026-06-30

Como Citar

Mães, crianças e o cárcere: o dilema da prisão domiciliar em crimes com violência contra menores. (2026). REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL, 7(1), 217-232. https://doi.org/10.66451/rbep.v7i1.1283

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