Controle de legalidade na execução da pena de prisão
DOI:
https://doi.org/10.56081/Palabras clave:
Execução penal, Controle de legalidade, Direito penalResumen
O controle de legalidade sobre a pena de prisão constitui uma das principais preocupações do legislador ordinário no âmbito da execução penal. Para assegurar a eficácia prática desse princípio, a Lei 7.210/84, também conhecida como Lei de Execução Penal, criou oito órgãos de execução responsáveis por prevenir ou por fazer cessar a violação de direitos não atingidos pela sentença no cumprimento da pena privativa de liberdade. Dentre as inúmeras atribuições desses órgãos, destacam-se o dever de visitar ou inspecionar estabelecimentos penais, e de requerer ou julgar incidentes por desvios ou excesso na execução. Nesse sentido, o objetivo do artigo reside em analisar se o incremento do controle de legalidade na execução penal pode contribuir para reduzir as hipóteses, tão comuns na prática judicial, de conversão da pena de prisão em sanção degradante ou cruel. Para consecução desse fim, adotou-se como Este estudo adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentando-se na análise documental e na revisão bibliográfica. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que, apesar de necessários, os mecanismos de controle de legalidade previstos na legislação brasileira dificilmente serão suficientes para romper com a prática histórica de violação de direitos não atingidos na sentença, e de impor aos condenados sanções com aspectos cruéis e degradantes.
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