Apresentação

Autores

  • André de Albuquerque Garcia Revista Brasileira de Execução Penal - RBEP

DOI:

https://doi.org/10.56081/

Palavras-chave:

A

Resumo

As questões que hoje caracterizam o cenário prisional brasileiro não surgiram de forma repentina. São resultado de um processo histórico que, ao longo de décadas, moldou um quadro de superlotação e de fragilidade estrutural. Em alguns momentos, esse processo foi impulsionado pela dificuldade de oferecer respostas adequadas aos desafios estruturais que nos levaram até este ponto; em outros, pela expansão da população prisional, que cresceu de maneira vertiginosa nos últimos anos, sem que houvesse, paralelamente, a construção de condições materiais e institucionais capazes de atingir o cerne
dos problemas sociais. Assim se formou, pouco a pouco, a realidade que levou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer, na ADPF 347, a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras.
A partir desse marco e das responsabilidades que ele impõe, o país se encontra diante de uma oportunidade singular: a construção conjunta de um plano elaborado de forma articulada entre os diferentes Poderes e a sociedade. Trata-se de um movimento significativo de cooperação interinstitucional, no qual diferentes atores se debruçaram sobre um mesmo horizonte estratégico, comprometendo-se com um percurso comum de enfrentamento e superação do estado de desconformidade do sistema prisional brasileiro. Essa convergência evidencia que, para superar um quadro como o atual, é necessária uma atuação que não pode ser fragmentada — exige coordenação, mensuração, persistência e visão de longo prazo.
A elaboração do Plano Pena Justa representa uma articulação inédita. Construído em sinergia a partir da coordenação conjunta entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça, o plano foi desenvolvido e aprimorado por muitas mãos, incluindo a participação ativa da sociedade civil. Além disso, a Senappen realizou uma série oficinas estaduais para auxiliar os entes federativos na construção de seus próprios planos – estes elaborados no âmbito dos Comitês de Políticas Penais, fomentados pela Senappen – fortalecendo a capilaridade e a aderência nacional ao Pena Justa.
O processo de implementação do Plano Pena Justa aponta para diferentes camadas de transformação. No curto prazo, projeta-se a melhoria da governança, o aperfeiçoamento dos fluxos e a qualificação da gestão prisional. No médio prazo, espera-se o fortalecimento das alternativas penais, a melhoria das condições de cumprimento de pena e a padronização de procedimentos que tornem o sistema mais eficiente e mais humano. A longo prazo, vislumbra-se a possibilidade de uma mudança estrutural: a consolidação de novos paradigmas de responsabilização penal e de políticas baseadas em evidências, a redução das desigualdades historicamente produzidas e a superação gradual, embora firme, das condições que deram origem ao ECI.  
O Plano tem demandado a mobilização de diversas diretorias da Senappen e, acompanhando esse movimento, a Revista Brasileira de Execução Penal reforça seu papel estratégico na produção de conhecimento voltado ao aperfeiçoamento da política prisional. Assim, organizou este volume com pesquisas cujo escopo abrange tanto fatores históricos quanto o próprio enfrentamento ao ECI. Este dossiê contribui para iluminar caminhos e subsidiar  decisões, oferecendo insumos intelectuais essenciais para que o Estado brasileiro avance no compromisso de dignificar a execução penal e garantir o pleno cumprimento dos preceitos constitucionais.
Convido as leitoras e os leitores a prestigiar este dossiê, a conhecer de perto as discussões aqui apresentadas e a integrar esse esforço coletivo de transformação do sistema penal brasileiro, em direção a um futuro mais justo, eficiente e verdadeiramente constitucional.

Boa leitura.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

Apresentação. (2025). REVISTA BRASILEIRA DE EXECUÇÃO PENAL, 6(2), 7-8. https://doi.org/10.56081/