A atuação das equipes multiprofisionais no contexto da monitoração eletrônica o Brasil: desafios e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.56081/Palavras-chave:
monitoração eletrônica, equipes multiprofissionais, plano pena justaResumo
O estudo investiga a atuação das equipes multiprofissionais na monitoração eletrônica criminal no Brasil, analisando seus desafios e possibilidades. A relevância do tema decorre da necessidade de garantir um acompanhamento humanizado e eficaz das pessoas monitoradas. O objetivo é examinar o impacto dessas equipes na efetivação da medida. Metodologicamente, baseia-se em revisão bibliográfica e análise de dados oficiais. Os resultados apontam insuficiência de profissionais e estrutura precária. O Plano Pena Justa surge como estratégia para aprimorar a política e fortalecer a reinserção social das pessoas monitoradas.
Downloads
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: <https://shre.ink/x8xR>. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica de pessoas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jun. 2010. Disponível em:< https://shre.ink/x8xz>. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011a. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2011. Disponível em: em:< https://shre.ink/x8xy>. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011b. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 nov. 2011. Disponível em: < https://shre.ink/x8xX>. Acesso em: 23 fev. 2025.
BRASIL. Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas no Brasil. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional, 2020a. Disponível em: <https://shre.ink/x8xj. Acesso em: 23 fev. 2025.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Manual de gestão para as alternativas penais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b. Disponível em: <https://shre.ink/x8x7>. Acesso em: 23 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Diagnóstico das Equipes Multidisciplinares na Política Nacional de Monitoração Eletrônica. Brasília: SENAPPEN, 2023. Disponível em: <https://shre.ink/x8xA>. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN). Brasília: SENAPPEN, 2024. Disponível em: <https://shre.ink/x8xx>. Acesso em: 25 fev. 2025.
BRASIL. Governo lança Plano Pena Justa para garantir dignidade da pessoa presa e enfraquecer crime organizado nos presídios. Secretaria de Comunicação Social, 12 fev. 2025. Disponível em: <https://encurtador.com.br/yRuNU>. Acesso em: 24 fev. 2025.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: <https://shre.ink/x8xg>. Acesso em: 24 fev. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021. Estabelece as condições gerais para a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2021a. Disponível em: https://www.anatel.gov.br/portal/. Acesso em: 23 fev. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico da política de monitoração eletrônica no Brasil. 2021b. Disponível em: <https://shre.ink/x8xf>. Acesso em: 24 fev. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Plano Pena Justa: plano e matriz. Brasília, 2025. Disponível em: <https://shre.ink/x8xd>. Acesso em: 24 fev. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório da conferência internacional sobre monitoração eletrônica: tecnologia, ética e garantia de direitos. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://shre.ink/x8xk>. Acesso em: 24 fev. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Relator: Marco Aurélio, 9 set. 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 24 fev. 2025.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; STURZA, Janaína Machado; SCHUBERT, Janete. A monitoração eletrônica no âmbito jurídico-penal e os impactos na saúde dos sujeitos monitorados. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 194, p. 299-319, jan./fev. 2023.
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação dos originais na Revista Brasileira de Execução Penal implica na reserva os direitos autorais. Autores têm permissão para a publicação da contribuição em outro meio, impresso ou digital, em português ou em tradução, desde que os devidos créditos sejam dados à RBEP.
O conteúdo dos artigos é de estrita responsabilidade de seus autores.