A atuação do Escritório Social de Palmas/TO na reinserção social de pessoas egressas do sistema prisional: relato de experiência com base em estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.66451/rbep.v7i1.1279Palavras-chave:
Escritório Social, Pessoa Egressa, Sistema PrisionalResumo
Este relato de experiência adota abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, com o objetivo de sistematizar vivências e práticas do Escritório Social – equipamento voltado à acolhida e acompanhamento de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. A construção baseia-se na observação participante, no acompanhamento técnico das ações intersetoriais e no registro contínuo das práticas institucionais, com ênfase na articulação com a rede de políticas públicas. Serão apresentados os principais elementos da trajetória de quatro anos de implantação: metodologia dos serviços, ações desenvolvidas e potencialidades do serviço. O Escritório Social fundamenta-se no Decreto nº 11.843/2023, na Resolução nº 307/2019 e em manuais técnicos do Conselho Nacional de Justiça, que orientam o enfrentamento da reincidência criminal por meio da atuação na "porta de saída" do sistema prisional.
Downloads
Referências
BAPTISTA, Nilo. Pena pública e escravismo. Capítulo Criminológico, Maracaibo, v. 34, n. 3, p. 289-306, jul./set. 2006.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jul. 1984.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. 5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos. Brasília, DF: TSE, 2021. Disponível em:< https://shre.ink/jvCT>. Acesso em: 28 mar. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Política nacional de pessoas egressas do sistema prisional. Brasília, DF: CNJ, 2020. (Coleção Justiça Presente; Eixo 3).
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório final de atividades da pesquisa sobre reincidência criminal. Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ipea (001/2012). Rio de Janeiro: Ipea, 2015. Disponível em:< https://shre.ink/jvXP>. Acesso em: 22 mar. 2022.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Nota Técnica nº 14/2020/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020. Disponível em:< https://shre.ink/jvXJ>. Acesso em: 26 mar. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Caderno de gestão dos escritórios sociais III [recurso eletrônico]: manual de gestão e funcionamento dos escritórios sociais. Coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi et al. Brasília, DF: CNJ, 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019. Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em:< https://shre.ink/jvXC>. Acesso em: 16 mar. 2022.
BRASIL. Decreto nº 11.843, de 21 de dezembro de 2023. Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os arts. 10, 11, 25, 26 e 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 12-13, 22 dez. 2023.
CAVALCANTE, Andreia Santos. Interdisciplinaridade e questão social: novo paradigma no trabalho do serviço social na Amazônia. In: Circuito de debates acadêmicos, 1., 2011, Amazonas. Anais [...]. Brasília, DF: IPEA, 2011. Disponível em:< https://shre.ink/jvXt>. Acesso em: 20 mar. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Modelo de gestão da política prisional: Caderno I: fundamentos conceituais e principiológicos. Coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi et al. Brasília, DF: CNJ, 2020.
DENZIN, Norman K.; LINCOLN, Yvonna S. (Orgs.). O planejamento da pesquisa qualitativa: teorias e abordagens. Porto Alegre: Artmed, 2006.
MARTINS, Lisandra Moreira. A reincidência criminal e o argumento de política criminal de emergência: reflexos no processo penal democrático. Revista Videre, Dourados, v. 5, n. 10, p. 113-138, 2013. Disponível em:< https://shre.ink/jvXa>. Acesso em: jun. 2023.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. São Paulo: Hucitec, 2010.
TOCANTINS. Provimento nº 15, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento nº 21, de 30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, e disciplina atividades das Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Varas de Execução Penal no Estado do Tocantins. Palmas, 2019. Disponível em:< https://shre.ink/jvZE>. Acesso em: 26 ago. 2023.
TOCANTINS. Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020. Processo CNJ SEI 00089/2020, entre o Estado do Tocantins e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília, DF, 2020. Disponível em:< https://shre.ink/jvZ3>. Acesso em: 26 ago. 2023.
VALVERDE MOLINA, Jesús. La cárcel y sus consecuencias. Madrid: Editorial Popular, 1997.
VÁZQUEZ, Daniel; DELAPLACE, Domitille. Políticas públicas na perspectiva de direitos humanos: um campo em construção. Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 8, n. 14, p. 35-65, jun. 2011. Disponível em:< https://shre.ink/jvZS>. Acesso em: 28 fev. 2022.
WACQUANT, Loic. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Sabotagem, 1999.
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
A publicação dos originais na Revista Brasileira de Execução Penal implica na reserva os direitos autorais. Autores têm permissão para a publicação da contribuição em outro meio, impresso ou digital, em português ou em tradução, desde que os devidos créditos sejam dados à RBEP.
O conteúdo dos artigos é de estrita responsabilidade de seus autores.